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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas, nomeadamente quando deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos ... tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva, que tale, normalmente cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 44/1985

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    anonima, de capital totalmente detido pelo Estado apos o acto de nacionalização; 2 - A responsabilidade dos seus administradores (ou gestores) perante terceiros, por actos praticados no exercicio de funções ... Decreto-Lei n 49381, de 15 de Novembro de 1969; 3 - A responsabilidade dos administradores, nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n 49381, de 15 de Novembro, como

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Outubro - regime geral das contra-ordenações -, as pessoas colectivas são susceptiveis de responsabilidade contra-ordenacional; 2 - São abrangidos no conceito de pessoa colectiva para os efeitos das disposições referidas ... tambem, do ambito desse conceito e para os mesmos efeitos, no tocante a responsabilidade contra-ordenacional por violação de certos deveres sancionaveis por contra-ordenações instituidas com vista a eficaz