PGR-CC
Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos e para os efeitos da previsão típica do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93