TCASsó sumário
176/09.1BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Perante a prolixidade das conclusões das alegações de recurso, o tribunal deve abster-se de rejeitar o recurso se esse efeito se mostrar excessivo. II - Não há lugar à rejeição ... Recorrente apenas contra as ilações de facto que o tribunal a quo retirou da factualidade provada. III - Sendo o legislador fiscal omisso quanto à necessidade de uma especial prova