TRCcitado por 1
830/12.0TBCTB.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Ainda que não esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial