TRG
2326/16.2T8BCL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
alegar, nomeadamente, “não poderia o Tribunal “a quo” dar por provados os factos” ou “inexistem (ou pelo menos são insuficientes), elementos que permitam dar por provados”. 3- A ilicitude ... pelo que a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa