292/09.0TTSTB.E1
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
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Relator: GONÇALVES ROCHA
1. A limitação constante do nº 1 do artigo 20º do CT/2003
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral
Relator: MOISÉS SILVA
i) O empregador pode nomear instrutor para, em sua vez, presidir às
Relator: MOISÉS SILVA
A regra geral prevista no art.º 20.º n.º 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE