22/98.0GBVRS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O critério que preside à instrução da causa no processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Os depoimentos e mesmo as declarações prestadas no âmbito de perícia
Relator: FRANCISCO MATOS
No incidente de substituição de acompanhante, o juiz ordena a produção das
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - No quadro legal pátrio existente, enformado por uma estrutura acusatória do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No quadro de uma acção de acompanhamento de maior, o relatório
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – No âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Deve aceitar-se que cumpre os parâmetros mínimos para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De acordo com o preceituado no artigo 100.º da Lei
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- As provas que serviram de fundamento à decisão sobre um determinado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: JOSÉ FETEIRA
Dadas as questões suscitadas pelas partes nos respetivos articulados, maxime quanto à
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O decretamento da suspensão do poder paternal pressupõe que se apure
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de