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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
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Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a divulgação pública das Deliberações do Conselho de Administração do Banco de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: RENATO BARROSO
I - Se as gravações de som trazidas aos autos pela assistente apenas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O prazo para a apresentação de uma reclamação contra a não
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O regime sobre utilização de câmaras de vídeo pelas forças e
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Um documento autêntico apenas faz prova plena quanto aos factos referidos