TRC
3650/05
Relator: JORGE ARCANJO
presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência (artº 349º C. Civ.) não são, em rigor, verdadeiros meios de prova, mas antes “meios lógicos ou mentais ou operações ... probabilidade . II – Na definição legal, são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras