541/21.6T8CNT-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
todo o tempo, em termos idênticos à junção de prova documental, como parecia admitir o art. 1348.º, n.º 6, do anterior CPC II- Uma vez citados, os interessados ... têm o ónus de invocar e de concentrar numa única peça todos os meios de defesa que considerem oportuno, em face dos factos alegados na petição inicial