88/10.6 JAGRD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
aplicada não é de suspender na sua execução; 2.- Havendo sido anteriormente admitido, por despacho transitado em julgado, o pedido de indemnização civil deduzido pelo demandante, implicitamente ficou reconhecida ... caso julgado formal, não pode o tribunal de julgamento, remetê-lo para os meios comuns com fundamento na existência de questões atinentes à sua representação judiciária