1250/23.7T8VCT-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Tendo os interessados sido remetidos para os meios comuns quanto à questão das benfeitorias realizadas em bens próprios de cada um deles, não pode, posteriormente, vir pretender-se que houve
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Tendo os interessados sido remetidos para os meios comuns quanto à questão das benfeitorias realizadas em bens próprios de cada um deles, não pode, posteriormente, vir pretender-se que houve
Relator: MOREIRA DO CARMO
respectiva decisão com os meios comuns; IV - O mesmo ocorre com as alegadas benfeitorias, atento os trabalhos supostamente efectuados, respectivos preços parcelares, data em que cada uma das obras teve
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das paredes, colocação do chão, portas e janelas e loiças, pintura, instalação eléctrica, canalização, equipamento da cozinha e mobília
Relator: AFONSO CABRAL
devem ser remetidas para os meios comuns questões como as de determinar quais as benfeitorias a relacionar e respectivo valor, pois tais questões não são prejudiciais ao inventário, antes fazem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ao contrário do que acontece na situação prevista no art. 1335º