00375/10.3BEAVR
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
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Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre da alínea a) n.º 1 do art.º 87
Relator: A. Forte
forma expressa pela Administração e são invocados fundamentos que nada têm a ver com o processamento dos abonos em causa. III)- O recurso contencioso de anulação é o meio processual
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
instituto da responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir ... indemnizações autónomas e diferenciadas quer no tocante aos danos que ressarciam quer na forma do seu cálculo como ainda nos meios contenciosos próprios. III. Do primado do Direito da União
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) O objecto da presente acção administrativa especial é a decisão de
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal