2404/14.2BESNT
Relator: LUISA SOARES
para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em preterição do direito de audição prévia da autoridade que emitiu esse despacho, fundamento que se enquadra
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Relator: LUISA SOARES
para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento em preterição do direito de audição prévia da autoridade que emitiu esse despacho, fundamento que se enquadra
Relator: J. Torrão
para o reconhecimento de direitos prevista no artº 165º do CPT tem carácter residual ou complementar de outros meios processuais destinados à defesa dos direitos dos contribuintes, conforme resulta, aliás ... limitar-se a negar provimento ao recurso, desde que concorde com os fundamentos de facto e de direito da decisão recorrida, não exista voto de vencido e para ela remeta
Relator: A. Forte
mesmo aprecia questão não anteriormente decidida por forma expressa pela Administração e são invocados fundamentos que nada têm a ver com o processamento dos abonos em causa. III)- O recurso ... violação dos artºs 804º, 805º e 806º, do C.Civil. IV)- A prescrição do direito invocado pelo recorrente aos juros de mora devidos por prestações não pagas pontualmente pelo Estado
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal