1058/14.0TBVCT.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
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Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Se da interpretação das declarações vertidas no requerimento da executada, apesar de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Remetendo uma Delegação da Direcção Geral de Viação, ao Ministério Público
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Remetendo uma Delegação da Direcção Geral de Viação, ao Ministério Público