TRE
1511/09.8TBLLE-C.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
requerente. Não configura esta situação o caso do requerente/A. não ter, na acção, pago tempestivamente a 2ª prestação da taxa de justiça inicial, se a mesma prosseguiu o seu curso
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
requerente. Não configura esta situação o caso do requerente/A. não ter, na acção, pago tempestivamente a 2ª prestação da taxa de justiça inicial, se a mesma prosseguiu o seu curso
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas