119/03.6TCGMR.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
procedência do pedido de reconhecimento da posse do direito de passagem, em certo tracto de terreno pertencente aos réus, não depende da verificação do prazo de 20 anos (aliás arredado
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
procedência do pedido de reconhecimento da posse do direito de passagem, em certo tracto de terreno pertencente aos réus, não depende da verificação do prazo de 20 anos (aliás arredado
Relator: ALDA NUNES
tribunais da jurisdição administrativa são competentes para conhecer da deliberação da ERC que não reconheceu o direito de resposta de lesado face à emissão de reportagem na televisão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
trem de vida que elenca, não se ajustando tal pretensão, como implicitamente se reconheceu no despacho apelado e como bem defende a apelante, àquele meio processual, já que, como deriva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 376.º do CC, encontrando-se reconhecida a autoria do referido documento particular, ou seja, a sua subscrição por Autor e Réu, e não tendo sido validamente arguida
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Eliminado, no actual C.P.C., o processo especial de liquidação judicial de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que