03369/00
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
vigor do RJIFNA, caso em que o seu processamento ocorreria em processo de contra-ordenação; 2. E em processo de transgressão não havia que falar em "liquidação do imposto", não ... judicial se encontrar prescrito quanto àquela, o meio próprio para reagir contra qualquer ilegalidade da "liquidação" daquele imposto, era no próprio processo de transgressão, sendo a impugnação judicial meio impróprio