1422/14.5TJCBR-M.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de insolvência) não é um meio processual próprio para credores da insolvência requererem que sejam apreendidos bens para a massa insolvente
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Relator: BARATEIRO MARTINS
procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de insolvência) não é um meio processual próprio para credores da insolvência requererem que sejam apreendidos bens para a massa insolvente
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