265/19.4BEALM
Relator: LURDES TOSCANO
até porque a aplicação deste processo de impugnação em matéria contra-ordenacional tributária é pressuposta naquele nº 6 do art. 143º do CPPT, ao estabelecer os efeitos da decisão
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Relator: LURDES TOSCANO
até porque a aplicação deste processo de impugnação em matéria contra-ordenacional tributária é pressuposta naquele nº 6 do art. 143º do CPPT, ao estabelecer os efeitos da decisão
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Remetendo uma Delegação da Direcção Geral de Viação, ao Ministério Público
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Remetendo uma Delegação da Direcção Geral de Viação, ao Ministério Público