3001/15.0T8VCT-C.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões ou perda de direito a indemnizações, regulada nos artigos 151.º e 153.º do CPT, é o meio
8 resultados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões ou perda de direito a indemnizações, regulada nos artigos 151.º e 153.º do CPT, é o meio
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A pretensão que pode ser exercida no processo de injunção é
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: ANTERO VEIGA
1 - As eventuais doenças profissionais integram-se no âmbito material do regime
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se