1414/15.7T8ACB-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Insolvência e da Recuperação de Empresas passou a admitir a interposição de recurso da sentença declaratória de insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Insolvência e da Recuperação de Empresas passou a admitir a interposição de recurso da sentença declaratória de insolvência. II - Os meios de reação, que podem ser cumulados, assentam em fundamentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confissão, sendo que o juiz toma sempre em consideração na sentença os factos admitidos por acordo e os provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, extraindo ainda ... enquanto incidente da instância, porque é através deste concreto meio processual que se procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A acção com fundamento na prescrição ou suspensão do direito a pensões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3
Relator: MÁRIO SERRANO
1 -A lei concebe um divórcio por mútuo consentimento judicial em que
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões