8716/17.6T8STB-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
como deriva daquele preceito, o mesmo constitui uma forma de reacção a uma penhora ilegal, impõe-se ao julgador que, em concreto cumprimento do dever de gestão processual, corrija
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
como deriva daquele preceito, o mesmo constitui uma forma de reacção a uma penhora ilegal, impõe-se ao julgador que, em concreto cumprimento do dever de gestão processual, corrija
Relator: Moisés Rodrigues
95º, nºs 1 e 2, al. a), da LGT, constitui fundamento de impugnação qualquer ilegalidade do acto tributário
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
procedimento judicial se encontrar prescrito quanto àquela, o meio próprio para reagir contra qualquer ilegalidade da "liquidação" daquele imposto, era no próprio processo de transgressão, sendo a impugnação judicial meio
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se