1069/08.5TMSTB.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
essas consequências. 2 – Não havendo acordo quanto ao destino da casa de morada de família terá o tribunal que seguir a tramitação processual própria da resolução da questão da atribuição ... casa de morada de família no contexto de uma acção de divórcio litigioso (leia-se agora, «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges») – o que implica, como estabelece o artº