1806/17.7T8GMR-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
suas contra-alegações de recurso, que a decisão é nula mas com fundamento na falta de fundamentação (esta não suscitada pelo recorrente), a questão não pode ser conhecida por dela ... sido ouvido aos mandatários das partes e promovido pelo Ministério Público, não existe fundamento fáctico, nela nem nos autos, capaz de legalmente compor uma situação visível de clara conveniência para