TCASsó sumário
265/19.4BEALM
Relator: LURDES TOSCANO
decisão no processo contra-ordenacional. II - Competia à recorrente o ónus da prova dos factos em que assenta a apreensão, nos termos previstos no art. 74º
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Relator: LURDES TOSCANO
decisão no processo contra-ordenacional. II - Competia à recorrente o ónus da prova dos factos em que assenta a apreensão, nos termos previstos no art. 74º