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  1. TRG

    586/05-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    situação, deve o Ministério Público elencar e circunstanciar factos que possibilitem a movimentação do Tribunal na parte subjectiva dos factos trazidos a julgamento e não cingir-se a uma mera ... prática de cinco contra-ordenações, sejam elas graves ou muito graves, é um facto meramente indiciador da inidoneidade para a condução por parte de quem as praticou e o tribunal

  2. TRG

    586/05-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    situação, deve o Ministério Público elencar e circunstanciar factos que possibilitem a movimentação do Tribunal na parte subjectiva dos factos trazidos a julgamento e não cingir-se a uma mera ... prática de cinco contra-ordenações, sejam elas graves ou muito graves, é um facto meramente indiciador da inidoneidade para a condução por parte de quem as praticou e o tribunal

  3. TRE

    1511/09.8TBLLE-C.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    aplica-se em função da concreta providência requerida. Não é pelo facto do credor deter um crédito sobre o devedor e pretender manter a garantia do seu oportuno pagamento ... data em que a petição foi apresentada em juízo. 3 – Concluindo-se pela existência indiciária de um crédito da requerente sobre a requerida, a decisão que julgou procedente a oposição