119/03.6TCGMR.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
julgamento da matéria de facto, dizendo que nada há que o justifique, devendo, isso sim, em alternativa, atacar a fundamentação do julgamento de facto, ou indicar os concretos meios probatórios
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Relator: HENRIQUE ANDRADE
julgamento da matéria de facto, dizendo que nada há que o justifique, devendo, isso sim, em alternativa, atacar a fundamentação do julgamento de facto, ou indicar os concretos meios probatórios
Relator: MIGUEZ GARCIA
situação, deve o Ministério Público elencar e circunstanciar factos que possibilitem a movimentação do Tribunal na parte subjectiva dos factos trazidos a julgamento e não cingir-se a uma mera ... prática de cinco contra-ordenações, sejam elas graves ou muito graves, é um facto meramente indiciador da inidoneidade para a condução por parte de quem as praticou e o tribunal
Relator: MIGUEZ GARCIA
situação, deve o Ministério Público elencar e circunstanciar factos que possibilitem a movimentação do Tribunal na parte subjectiva dos factos trazidos a julgamento e não cingir-se a uma mera ... prática de cinco contra-ordenações, sejam elas graves ou muito graves, é um facto meramente indiciador da inidoneidade para a condução por parte de quem as praticou e o tribunal
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
aplica-se em função da concreta providência requerida. Não é pelo facto do credor deter um crédito sobre o devedor e pretender manter a garantia do seu oportuno pagamento ... data em que a petição foi apresentada em juízo. 3 – Concluindo-se pela existência indiciária de um crédito da requerente sobre a requerida, a decisão que julgou procedente a oposição
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A partilha dos bens comuns do casal realizada após o registo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTERO VEIGA
Ainda que o acidente não tenha sido participado a tribunal, é possível
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O processo especial de inventário é, em princípio, o meio adequado
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Se da interpretação das declarações vertidas no requerimento da executada, apesar de
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O despacho proferido no âmbito da conferência de pais realizada, com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O CIRE introduziu um regime de impugnação da sentença declaratória de
Relator: EMÍDIO SANTOS
O meio processual próprio para o Fundo de Garantia Salarial requerer, em
Relator: MOISÉS SILVA
I - Ocorrendo a previsão do art.º 141.º n.º 3