1414/15.7T8ACB-D.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
cumulados, assentam em fundamentos diferentes: os embargos alicerçam-se, necessariamente, em razões de facto, traduzidos em factos novos ou novos meios de prova (artº 40º, nº 2, do CIRE ... apenas são admissíveis desde que o embargante: - Alegue factos ou requeira meios de prova que não tenham sido tidos em conta pelo tribunal; - Que tais factos e meios de prova