165/15.7GBMDL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
todos os factos ou circunstâncias factuais relativas ao crime imputado possam constar desde logo da acusação, emergindo durante a discussão da causa factos novos e/ou questões submetidas à disciplina ... especificar os motivos de facto e de direito da decisão, cominando a lei a sua omissão ou grave deficiência com a nulidade, aliás, de conhecimento oficioso (arts. 379º