TRC
611/23.6JACBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ... interesse para a descoberta da verdade (art. 158º e 340º do Código de Processo Penal). III - A realização de exame em lugar, ou coisa, que se encontre em casa habitada