1131/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: SARA REIS MARQUES
Para a decisão do pedido cível enxertado num processo criminal, o que importa é a factualidade que se refere aos pressupostos do pedido de indemnização civil, da qual não fazem ... eventuais pagamentos que o arguido tenha já feito ou vá fazendo na pendência do processo penal, a não ser que tal seja considerado relevante para as operações de determinação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código de Processo Penal é um prazo instrumental de direitos e não basta a verificação de não cumprimento deste prazo para ... modo dissimulado]”. VI - É irrelevante o apelo a conceitos como o uso de “materiais especialmente perigosos de execução do facto”, a afectação de outros bens jurídicos ou a especial desprotecção
Relator: SANDRA FERREIRA
realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de Processo Penal ocorre quando o processo e a decisão que neste haverá de ser tomada implicam conhecimentos específicos científicos, técnicos ... interesse para a descoberta da verdade (art. 158º e 340º do Código de Processo Penal). III - A realização de exame em lugar, ou coisa, que se encontre em casa habitada
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o