214/23.5PAPBL.C2
Relator: SARA REIS MARQUES
podem ser apreciadas pelo Tribunal de recurso. 4. Não obstante o juiz estar obrigado a tomar posição sobre os factos alegados pela acusação e pela defesa e sobre
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Relator: SARA REIS MARQUES
podem ser apreciadas pelo Tribunal de recurso. 4. Não obstante o juiz estar obrigado a tomar posição sobre os factos alegados pela acusação e pela defesa e sobre
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O prazo previsto no artigo 313.º, nº 2 do Código
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: SANDRA FERREIRA
I - A realização de perícia – arts. 153º a 161º do Código de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização