1264/11.0PCSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal é um prazo instrumental de direitos e não basta a verificação de não cumprimento deste prazo para que, de forma automática e mecanicista, surja um direito
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal é um prazo instrumental de direitos e não basta a verificação de não cumprimento deste prazo para que, de forma automática e mecanicista, surja um direito
Relator: SARA REIS MARQUES
eventuais pagamentos que o arguido tenha já feito ou vá fazendo na pendência do processo penal, a não ser que tal seja considerado relevante para as operações de determinação ... usado pelo agente, mas também as condições escolhidas pelo mesmo para utilizá-lo de forma a que, colocando a vítima numa situação que a impeça de resistir em face
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: SANDRA FERREIRA
verdade, não constituindo por isso prova proibida (art. 126º, nº 3 do Código de Processo Penal). IV - Mesmo entendendo-se que a entrada na habitação do agente pressuporia uma validação ... vitima, a (im)possibilidade de resistência desta, a zona do corpo atingida, a forma, o momento e local escolhido para a agressão, e todos estes conjugados, podem caracterizar o meio
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o