409/11.4PAENT.E1
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
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Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
porte de arma como elemento do tipo legal ou como circunstância agravante prevista na lei de forma abstrata independentemente de qualificar o crime em concreto. II – Ou seja, o legislador ... qualifica o crime nos mesmos termos em que o art. 86º nº3 do RJAM agrava a pena de qualquer crime cometido com arma. IV - O âmbito de aplicação desta circunstância
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ALICE SANTOS
crime de ofensas à integridade física agravadas pelo resultado, p. e p. pelo art. 147º, do CP, é um crime preterintencional em que o resultado excede a intenção do agente
Relator: EDGAR VALENTE
actividade de cedência e o condene pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, p. e p. nos artigos 21º, nº 1 e 24º, alínea ... disseminação do produto estupefaciente no estabelecimento prisional pelo arguido para a verificação da agravante da alínea h) do artigo 24º do Decreto-Lei nº 15/93 e seu consequente afastamento
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
mais altas, conceito que está no cerne da classificação das armas. XII - É circunstância agravante a arma estar acompanhada de 10 munições, já que esta circunstância não foi considerada ... integração do tipo penal. XIII - Muito relevante como circunstância agravante é a arma ter a coronha e o cano serrados já que, não podendo a arma disparar projécteis dispersantes
Relator: EDGAR VALENTE
dias de multa, pela prática a 27.09.2001 de um crime de injúria agravada; Com trânsito em 20.12.2005, na pena de 270 dias de multa, pela prática ... como um tipo situado a meio caminho entre o tipo-base e o tipo agravado, como válvula de segurança do sistema. É jurisprudência corrente que no domínio do tráfico
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
facto, por forma a possibilitar a detecção de uma particular forma de culpa agravada, a justificar a qualificação do crime, não sendo portanto de funcionamento automático. 4 - O contexto ... morte, preenche a especial perversidade e censurabilidade exigida para o preenchimento da qualificativa agravante prevista na alínea h), do nº 2, do artigo 132º, no segmento “praticar o facto juntamente
Relator: FERNANDO CHAVES
penal do concurso. VII - No sopesar de todas as circunstâncias, sendo o pendor claramente agravativo e elevadas as exigências de prevenção geral e especial, a decretada pena acessória de proibição
Relator: VASQUES OSÓRIO
Sobrepondo-se, de algum modo, as circunstâncias agravantes às circunstâncias atenuantes, e sendo significativas as exigências de prevenção geral, entendemos que a pena decretada, situada um pouco acima do ponto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não terem domicílio, trabalho ou qualquer fonte de rendimento ou apoio em Portugal não agrava os juízos sobre a culpa, a ilicitude, as exigências de prevenção especial ou de prevenção ... sobre a suspensão da execução da pena. III - A ponderação de tal circunstância como agravante corresponderia a reconhecer o colapso da sociedade, do Estado e do Direito na prossecução
Relator: VASQUES OSÓRIO
perante uma tendência criminosa, caso em que a acumulação de crimes deve constitui uma agravante dentro da moldura proposta ou se, pelo contrário, tal cumulação é uma mera ocasionalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
também por qualquer das alíneas do nº 2 – perde sentido o accionamento da agravante da lei das Armas. 3. Exigências de compatibilização lógico-valorativa dos preceitos legais em cotejo impõem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
normativo do n.º 1 do art. 409.º do CPP veda ao Tribunal agravar alguma das penas parcelares ou a penas emergente do cúmulo jurídico, mas não o obriga
Relator: GILBERTO CUNHA
postura e da sinceridade dos sentimentos manifestados. 2. Deve ter-se por preenchida a agravante da al. d) do art.24.º do DL 15/93, de 22 de Janeiro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A diversidade de idades e as diferenças verificadas entre as condutas
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art.º 104º/1, a), d), e) e n.º 2), R.G.I.T. 2 - A prova obtida pela Autoridade Tributária em sede
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena de multa até 240 dias. Não obstante a relativa sobreposição das circunstâncias agravantes às circunstâncias atenuantes, dadas as exigências de prevenção referidas, de média e baixa intensidade, afigura