61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
portas da instituição, sentou-o nas escadas que dão acesso à rua principal e regressou ao interior da instituição, deixando-o naquele local sozinho e ao frio, durante um período ... Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador do artigo