40/19.6GAPSR.E1
Relator: JOÃO AMARO
física na atuação dos arguidos sobre o ofendido, o poder/dever de correção não abrange condutas como as perpetradas pelos arguidos. Na verdade, as condutas dos arguidos, globalmente analisadas, possuem ... intenso sofrimento mental para um menor da referida idade. Ao contrário do alegado na motivação do recurso, as condutas dos arguidos ultrapassam, sem margem para dúvidas, os limites