121/15.5GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
vítima. III) O verdadeiro traço distintivo deste crime relativamente aos demais onde igualmente se protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual, reside no facto de o tipo
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Relator: JORGE BISPO
vítima. III) O verdadeiro traço distintivo deste crime relativamente aos demais onde igualmente se protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual, reside no facto de o tipo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
apaziguadora. IV – Assim meras referências ao facto de o arguido ter apelidado a Assistente de “burra” por diversas vezes, sem o conseguir situar verdadeiramente no tempo, frequência e contexto, não
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art