1/20.2GBEVR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
dada relação entre o agente e o sujeito passivo/vítima. V. A relação de namoro caracteriza-se pela existência de um compromisso entre duas pessoas que se relacionam durante
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
dada relação entre o agente e o sujeito passivo/vítima. V. A relação de namoro caracteriza-se pela existência de um compromisso entre duas pessoas que se relacionam durante
Relator: JOÃO AMARO
mesmos são estruturantes da personalidade das crianças”. Além de tal não corresponder à factualidade dada como provada, da qual flui ter existido efetiva violência física na atuação dos arguidos sobre ... psíquica sobre um menor de 14 anos de idade, desrespeitando flagrantemente a sua pessoa e a sua dignidade humana, constituindo uma humilhação da vítima, um tratamento desumano e um fator
Relator: JORGE BISPO
I) O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O crime de violência doméstica pretende punir a conduta do agente
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.O art.º 2.º, n.º 4, do Código Penal