40/19.6GAPSR.E1
Relator: JOÃO AMARO
correção não abrange condutas como as perpetradas pelos arguidos. Na verdade, as condutas dos arguidos, globalmente analisadas, possuem uma gravidade intrínseca suficiente para poder ser enquadrada no crime de maus ... menor da referida idade. Ao contrário do alegado na motivação do recurso, as condutas dos arguidos ultrapassam, sem margem para dúvidas, os limites do que é razoável, colocando em causa