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  1. TCAScitado por 3só sumário

    942/09.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios externos), sem obtenção de alguns indícios junto do contribuinte (indícios

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1485/09.5 BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... prestações em causa não foram realizadas, quando os demais indícios são frágeis, insuficientes e de caráter externo. IV - Se a realidade indiciada não abrange todo o fluxo e globalidade