TCASsó sumário
02827/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria de facto deve o recorrente indicar, expressamente, quais os concretos ... maior parte das vezes, não é possível; 6. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente) que ponham em dúvida (fundada) os pressupostos em que assentou