59/09.5TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
empregador que aceite essa resposta dentro desse prazo. V – Não resulta dali qualquer sanção para o empregador que indique um prazo para defesa inferior ao legal (nem sequer lhe atribui ... obrigação de indicar prazo para a defesa). VI – Nos termos do artº 396º, nº 1, do C.T./2003, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne