194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza
Relator: HENRIQUES GASPAR
audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo o princípio da participação dos interessados nas decisões que lhes disserem respeito, deve ter lugar ... termos do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, a audiência dos interessados deve ter lugar concluída a instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
interpretada numa perspectiva de substância e não de forma. O que interessa para esse efeito não é saber se foi apresentado o articulado de contestação; o que importa
Relator: JORGE ARCANJO
mandatário ou de terceiro, não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa”. IX – O mesmo resulta do nº 3 do artº 265º ... interesse do procurador ou de terceiro, não pode ser revogada sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa”. X – Não definindo a lei o “interesse do mandatário ou de terceiro
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
documentos não são factos, mas antes meios de prova dos factos que interessam à decisão da causa (artºs 341º e 362º do C.C.); IV - Qualquer dos cônjuges pode praticar todos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
real e vontade declarada resultante de um acordo entre declarante e declaratário, ou qualquer interessado no negócio, no intuito de enganar terceiros. (Sumário do Relator
Relator: FONTE RAMOS
têm como finalidade única formar a convicção do juiz a respeito dos factos que interessam à solução do litígio. 3. A prova documental é uma prova real que põe
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alíneas c) e d), do CPC, cabendo à parte interessada na sua ampliação ou modificação o ónus de, no recurso da sentença, impugnar a decisão da matéria de facto
Relator: VÍTOR AMARAL
sistema jurídico, com acolhimento indiscutível na sociedade e que o Estado está substancialmente interessado em que prevaleçam sobre as convenções privadas. 4. - Já o “negócio ofensivo dos bons costumes
Relator: Frederico Macedo Branco
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
resultem da instrução e da discussão da causa, sendo condição essencial que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
ónus de prova sobre a extemporaneidade da oposição por embargos pertence a quem interessa dela valer-se, ou seja, ao embargado, e o prazo para deduzir embargos de terceiro hoje
Relator: CARVALHO GUERRA
são complemento ou concretização de outros que haja oportunamente alegado, nem ela própria, parte interessada, manifestou vontade de deles se aproveitar, nunca o tribunal poderia considerá-los, pelo que não
Relator: JORGE ARCANJO
actos previstos no artº 24º, dar lugar a que a secretaria notifique o interessado para, em 5 dias, efectuar o pagamento omitido, com acréscimo de taxa de justiça igual
Relator: REGINA ROSA
Relação só pode mandar suprir a falta de fundamentação a requerimento do interessado e quando a resposta não fundamentada for essencial para a decisão da causa. III - Não tendo
Relator: HELDER ALMEIDA
regra de custas, antes tal cometimento recai unilateral e terminantemente sobre a parte interessada. IV - A regra contida no art. 653º nº2 do C.P.C. exige que o juiz evidencie
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
não afastam em termos excessivos ou desrazoáveis o acesso ao direito por qualquer dos interessados
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado ou ineficácia desse mútuo ; 4. Os tribunais
Relator: FERREIRA RAMOS
revisão do processo, mantendo-se, porém, a necessidade de ser efectuada a pedido do interessado, mediante requerimento