1269/07.5GDSTB.E1
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
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Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
nulo o despacho de não pronúncia que não contém a descrição de base factual, designadamente dos factos que não estão suficientemente indiciados; II – A referida nulidade é de conhecimento oficioso
Relator: SANTOS CABRAL
Processo Penal deve entender-se que o despacho equivalente ao despacho de pronúncia é o despacho que recebe a acusação, quando não tenha lugar a fase da instrução ... isso, não haja despacho de pronúncia, ou seja, tal despacho tem a eficácia interruptiva concedida pelo artº 120º nº1 al. c) do C.P. de 1982. III - Embora havendo conveniência
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos. II - Porém, este poder não é absoluto ... respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa
Relator: TELES PEREIRA
Tribunal, singular ou colectivo, que julgue a matéria de facto não se pronuncia sobre os meios de prova com força probatória plena nem sobre os factos ... prova com força probatória plena do despacho que fixou a matéria de facto dada como provada ou assente, mas já não se justifica essa não indicação no texto da sentença
Relator: HELDER ALMEIDA
Sendo o despacho suplementar subsequente à sentença final e em relação a ela autónomo, embora interligado ou correlacionado, o momento azado para o juiz proferir o seu pronunciamento efectivo acerca ... secretaria se acha vinculada à efectivação desse desiderato. III - Sobre o tribunal não impende a obrigação de gratuitamente providenciar os suportes necessários à realização dessa cópia, nem de os adiantar
Relator: PAULA DO PAÇO
materiais. Como tal, a Relação deve pronunciar-se pela deficiência da decisão da matéria de facto, por excesso, e considerar tais conclusões como não escritas, ao abrigo da alínea ... enfermeiro da carreira de enfermagem em 2015 ou em momento anterior, ao contrário do Despacho n.º 2/93, de 30 de março, não distingue, para efeitos de avaliação e atribuição
Relator: PAULA DO PAÇO
materiais. Como tal, a Relação deve pronunciar-se pela deficiência da decisão da matéria de facto, por excesso, e considerar tais conclusões como não escritas, ao abrigo da alínea ... enfermeiro da carreira de enfermagem em 2015 ou em momento anterior, ao contrário do Despacho n.º 2/93, de 30 de março, não distingue, para efeitos de avaliação e atribuição
Relator: ANSELMO LOPES
não é admissível recurso de despachos de mero expediente, entendendo-se como tal aqueles despachos que se destinam a regular, de harmonia com alei, os termos do processo que não ... mero expediente o despacho que diz que não se procede desde já à transcrição das provas dado que pelo recorrente não foi cumprido o disposto no art. 412º