9 resultados nos descritores e sumários · 156 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3298/2000

    Relator: SANTOS CABRAL

    Processo Penal deve entender-se que o despacho equivalente ao despacho de pronúncia é o despacho que recebe a acusação, quando não tenha lugar a fase da instrução ... isso, não haja despacho de pronúncia, ou seja, tal despacho tem a eficácia interruptiva concedida pelo artº 120º nº1 al. c) do C.P. de 1982. III - Embora havendo conveniência

  2. TRCsó sumário

    173-2001

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos. II - Porém, este poder não é absoluto ... respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa

  3. TRC

    3454/03.0TBLRA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    Tribunal, singular ou colectivo, que julgue a matéria de facto não se pronuncia sobre os meios de prova com força probatória plena nem sobre os factos ... prova com força probatória plena do despacho que fixou a matéria de facto dada como provada ou assente, mas já não se justifica essa não indicação no texto da sentença

  4. TRCsó sumário

    2625/02

    Relator: HELDER ALMEIDA

    Sendo o despacho suplementar subsequente à sentença final e em relação a ela autónomo, embora interligado ou correlacionado, o momento azado para o juiz proferir o seu pronunciamento efectivo acerca ... secretaria se acha vinculada à efectivação desse desiderato. III - Sobre o tribunal não impende a obrigação de gratuitamente providenciar os suportes necessários à realização dessa cópia, nem de os adiantar

  5. TRE

    779/24.4T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    materiais. Como tal, a Relação deve pronunciar-se pela deficiência da decisão da matéria de facto, por excesso, e considerar tais conclusões como não escritas, ao abrigo da alínea ... enfermeiro da carreira de enfermagem em 2015 ou em momento anterior, ao contrário do Despacho n.º 2/93, de 30 de março, não distingue, para efeitos de avaliação e atribuição

  6. TRE

    3477/23.2T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    materiais. Como tal, a Relação deve pronunciar-se pela deficiência da decisão da matéria de facto, por excesso, e considerar tais conclusões como não escritas, ao abrigo da alínea ... enfermeiro da carreira de enfermagem em 2015 ou em momento anterior, ao contrário do Despacho n.º 2/93, de 30 de março, não distingue, para efeitos de avaliação e atribuição