2614/18.3T8VRL.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever de assiduidade e determina a perda de retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
falta for injustificada tal significa que o trabalhador violou o seu dever de assiduidade e determina a perda de retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O excesso de pronúncia só ocorre se forem conhecidas questões que
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só se verifica contradição insanável da decisão sobre a matéria de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Caso a relação, procedendo à reapreciação dos meios de prova postos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A equiparação do período de gozo de licença por maternidade com a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. A violação do princípio in dubio pro reo verifica-se apenas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O tribunal de recurso só poderá censurar a decisão do julgador