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  1. TRE

    1669/23.3T8STR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalhador, mesmo que consubstancie um exercício arbitrário de poder de direção, pode ser considerada assédio moral: para que este se tenha por verificado exige-se um objetivo final ilícito ... constantes dos dois anteriores números, não é possível qualificar a conduta da empregadora como assédio moral, nos termos previstos no artigo 29.º do Código do Trabalho. VIII – A indemnização