2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A competência material do tribunal, fixando-se no momento da propositura
Relator: HELENA LAMAS
1 - Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A massa insolvente, representada pelo administrador, tem legitimidade para impugnar, ao abrigo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A legitimidade processual para deduzir pedido de impugnação pauliana corresponde à
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. No caso dos autos está em causa acção relativa a peticionado
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do