2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não cumprimento por parte da apelante do disposto no artigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O efeito suspensivo previsto no artigo 88.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: PAULO CORREIA
O administrador da insolvência tem legitimidade para, em representação do herdeiro insolvente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. A sentença de declaração da insolvência é fonte
Relator: MANUEL BARGADO
«I – Aquele que reivindica bens apreendidos para a massa insolvente, tem que
Relator: MOREIRA DO CARMO
Vendido, em acção executiva, um imóvel de uma sociedade executada que posteriormente
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- O benefício de diferimento de desocupação previsto nos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação