2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os credores que gozem de direito de retenção sobre imóvel apreendido para
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A massa insolvente é, um património autónomo cuja gestão compete a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A massa insolvente designa o património do devedor à data da
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- A
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A exceção de caso julgado verifica-se, em regra, quando quem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São credores da insolvência "todos os titulares de créditos de natureza
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O crédito de um trabalhador, por indemnização de antiguidade em razão
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: CATARINA GONÇALVES
A massa insolvente, através do administrador de insolvência, tem legitimidade, ao abrigo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O procedimento cautelar comum (a correr por apenso ao processo de