1615/17.3T8BGC-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
como preliminar da ação de impugnação pauliana, o requerente tem o ónus de alegar os factos que tornem provável a respetiva procedência (art. 392/2 do CPC); todavia, se já tiver ... sido intentada a ação, o requerente fica dispensado de alegar e provar os factos reveladores da viabilidade da ação e não tem que provar a impossibilidade de satisfação